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Regularização • Obras

Regularização de Obra no INSS (CNO/DISO)

Veja quando é obrigatório, documentos necessários, como declarar no CNO/DISO, cálculo das contribuições e como emitir a CRO para averbação e habite-se.

1) Quando é necessário regularizar?

É obrigatória a regularização da obra no INSS quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo:

2) Documentos necessários

Para iniciar a regularização, reúna os seguintes documentos:

Documentos para regularização de obra

3) Como fazer o cadastro e a declaração

A regularização é feita via CNO (Cadastro Nacional de Obras) e DISO (Declaração e Informação sobre Obra), ambos pelo portal e-CAC da Receita Federal.

3.1 Cadastrar a obra no CNO

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
  2. Informe os dados do proprietário e da obra;
  3. Gere o número do CNO (substitui o antigo CEI).

3.2 Preencher o DISO

Também pelo e-CAC, informe:

  • Área total e padrão da construção;
  • Uso (residencial, comercial, etc.);
  • Dados técnicos solicitados pelo sistema.
Preenchimento de declaração no portal

4) Apuração das contribuições previdenciárias

Após o preenchimento do DISO, o sistema calcula o valor devido com base em:

Dica: manter notas fiscais e recibos organizados ajuda a reduzir divergências e evitar autuações.

5) Emissão da GPS e Certidão de Regularização de Obra (CRO)

6) Observações importantes

Planejamento de obra

Conclusão

Regularizar a obra no INSS é essencial para garantir a emissão de habite-se, averbação e evitar cobranças futuras. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para cadastrar a obra no CNO, preencher o DISO, apurar as contribuições e emitir a CRO, nossa equipe pode acompanhar todo o processo para você.

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