O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Quem tem direito?
Podem ter direito os segurados do INSS que:
- Sofreram acidente de trabalho ou acidente comum (inclusive doméstico ou de trânsito);
- Ficaram com redução parcial e permanente da capacidade laboral;
- Passaram por perícia do INSS que comprovou a sequela;
- Receberam auxílio-doença e, após a alta, mantiveram limitações para a mesma função.
Observação: não é necessário incapacidade total — basta redução da capacidade.
Por quanto tempo é pago?
O auxílio-acidente é devido até a aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento. Ao se aposentar, o benefício deixa de ser pago (não é acumulável com aposentadoria).
Qual é o valor?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia.
Exemplo:
Se o salário de benefício era de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
O pedido é feito no site ou aplicativo Meu INSS. Passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em Novo Pedido;
- Pesquise por “auxílio-acidente”;
- Anexe documentos médicos, laudos, CAT (se houver) e relatórios de reabilitação;
- Aguarde o agendamento da perícia médica do INSS.
E se o INSS negar?
Em caso de indeferimento, você pode:
- Apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS; ou
- Ingressar com ação judicial com apoio de advogado previdenciário.
Muitos pedidos são negados indevidamente e acabam reconhecidos judicialmente após a análise técnica de novos laudos e provas.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante de quem ficou com sequelas permanentes e teve a capacidade de trabalho reduzida. Mesmo trabalhando, o segurado pode receber a indenização.
Dica: guarde todos os documentos médicos, exames e relatórios — eles são fundamentais para comprovar o direito.
Precisa de ajuda? Se o INSS negou seu benefício, procure orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode reconhecer o seu direito ao auxílio-acidente.